A história do Jornal Oficial tem mais de dois séculos e está profundamente ligada à história da Imprensa Nacional, que ao longo do tempo tem assegurado a sua edição.

O atual Diário da República tem como antecessor mais remoto a Gazeta de Lisboa, publicada desde o início do século XVIII. Mudou várias vezes de designação e começou por incluir uma componente noticiosa e outra oficial. O seu papel evoluiu à medida da complexidade e exigências do Estado moderno, especializando-se no sentido de garantir uma reprodução fidedigna do texto legal e melhorar o acesso dos cidadãos ao seu conteúdo.

Da Gazeta de Lisboa ao Diário da República

A Imprensa Nacional foi criada sob o reinado absolutista de D. José I, em pleno período de reformas pombalinas, durante o qual a influência jesuíta sobre a educação, a cultura e a ciência foi substituída pelo modelo iluminista, acompanhando a tendência europeia. O Alvará, de 24 de dezembro de 1768, que instituiu a então designada Impressão Régia, mandou instalar «uma Oficina Tipográfica, a qual possa fazer-se útil e respeitável pela perfeição dos carateres, e pela abundância e asseio das suas impressões», integrando também uma oficina de gravura, uma fábrica de carateres (ou fundição de tipos) e uma fábrica de cartas de jogar. Nesta altura, embora a Tipografia Régia ainda não estivesse vocacionada para o exclusivo de impressão das leis, as suas oficinas estavam já incumbidas da produção de documentos do Erário Régio, da Secretaria do Reino e outros documentos de caráter oficial, como passaportes e diplomas legislativos.

O Palácio Soares de Noronha, onde foram instaladas as primeiras oficinas da Impressão Régia em 1769. (Gravura de Lima).

A partir da Revolução Liberal de 1820, as relações entre a Impressão Régia e o Estado alteraram-se. Logo em 22 de dezembro desse ano, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino determinou que esta passasse a designar-se Imprensa Nacional por se tratar de «Propriedade da Nação» e não do rei. No mesmo sentido, os seus privilégios de exclusivo foram alargados à impressão da legislação, das sessões da corte, da Constituição de 1822 e da Carta Constitucional de 1826. Nesta altura foi também publicado pela primeira vez, com esta designação, o Diário do Governo, que conjugava um papel noticioso e instrutivo com informação administrativa de interesse público. O lançamento deste primeiro Diário do Governo foi anunciado pela Gazeta de Lisboa em 18 de outubro de 1820, fazendo saber que, além da componente noticiosa e oficial, incluía outros conteúdos destinados a instruir «o público sobre agricultura, comércio, navegação, e manufaturas».

Sessão das Cortes de Lisboa (9 de maio de 1822). Óleo sobre tela, de Oscar Pereira da Silva, 1922.

Podendo considerar-se na origem mais remota do atual Diário da República, a Gazeta de Lisboa foi publicada desde 1715, com algumas mudanças e interrupções, perdurando até 1833. Originalmente, era um periódico de iniciativa privada que divulgava notícias da vida das cortes europeias, do quotidiano religioso ou de acontecimentos políticos, sociais e económicos. A Gazeta foi impressa em tipografias particulares mas também na Impressão Régia, entre 1778 e 1803 e novamente entre 1814 e 1820. O Diário do Governo, que nesta primeira fase foi publicado apenas entre setembro de 1820 e fevereiro de 1821 e depois entre julho de 1821 e junho de 1823, chegou a fundir-se com a Gazeta em dezembro de 1820.  Com esta fusão, anunciou-se uma intenção clara de tornar a folha do governo «mais interessante, e mais digna desta ilustre nação» combinando um caráter oficial com um papel informativo.  

Na década de 1830, considerando-se a Folha Oficial do Governo como o «depósito primário de todas as leis assim como de todos os Decretos, e regulamentos do Governo», a responsabilidade da sua edição e impressão foi definitivamente atribuída à Imprensa Nacional, à qual passou a caber a produção de «todas as peças oficiais das Câmaras e Governo». A partir da aprovação da reforma judiciária, por decretos de 1836 e de 1837, foi também clarificada a importância do rigor textual, determinando-se que a edição oficial, imposta em dezembro de 1837 e atribuída à Imprensa Nacional, fosse considerada o único instrumento de referência em contexto de discussão e interpretação jurídica, sem prejuízo do direito de impressão por outras tipografias.

Primeiro catálogo da Fundição de Tipos da Imprensa Nacional, impresso em 1838. Fotografia de Nuno Silva (INCM). Coleção Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

O Jornal Oficial, entretanto colocado sob a tutela oficial do Ministério do Reino, estabilizou a sua designação como Diário do Governo em 1869, só assumindo a designação que hoje conhecemos – Diário da República – depois da promulgação da Constituição da República Portuguesa, em 1976. Esta mudança de designação representou o compromisso democrático, no respeito pelos valores da cidadania, da pluralidade e dos direitos e liberdades fundamentais constituintes da República Portuguesa, implicando também a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política do país.

Especialização

Depois da breve aparição do Diário do Governo na década de 1820, a Gazeta de Lisboa continuou a ser publicada com este título até 1833, altura em que foi substituída pela Crónica Constitucional de Lisboa, já em sinal de afirmação da monarquia liberal. Esta edição passou a integrar novamente uma componente oficial que reunia legislação e atos oficiais e administrativos, além de uma parte noticiosa, «não oficial». A sua impressão continuou a ser assegurada pela Imprensa Nacional, com um novo aspeto gráfico e uma impressão mais sofisticada.

Após a vitória dos liberais na guerra contra os absolutistas, em julho de 1834, a Crónica mudou de designação para Gazeta Oficial do Governo, retirando-se-lhe a parte «não oficial» de forma a distingui-la de outras publicações periódicas que então circulavam. Mas não era ainda o momento de estabilização. Em outubro do mesmo ano, a folha passou a designar-se Gazeta do Governo e recuperou a parte noticiosa. Em janeiro de 1835, voltou a intitular-se Diário do Governo, com novo aspeto gráfico e mantendo a publicação de legislação e de notícias sobre a atividade governativa, só voltando a sofrer alterações de designação em outubro de 1859, quando assumiu o título Diário de Lisboa.

Por Decreto, de 11 de dezembro de 1868, o Diário de Lisboa retomou o título Diário do Governo, tendo «por fim publicar as leis, atos e documentos oficiais», podendo também conter uma secção para anúncios de interesse particular. A mudança de designação entrou oficialmente em vigor em 2 de janeiro de 1869 e assim se manteve por mais de cem anos.

Cabeçalho do Diário do Governo [segunda metade do século XIX]. Matriz de gravura em latão. Fotografia de Nuno Silva (INCM). Coleção Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

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Exemplar do Diário do Governo, n,º 159, de 7 de julho de 1848, com alterações ao grafismo do cabeçalho. Fotografia de Nuno Silva (INCM). Coleção Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Novas séries

Durante a Primeira República, o Jornal Oficial atravessou uma das alterações mais profundas, destinadas a melhorar e alargar o acesso à legislação oficial. O Decreto n.º 137, de 17 de setembro de 1913 , fez criar 2.ª e uma 3.ª série do Diário do Governo com o propósito de «baratear quanto possível» a sua publicação, tornando-o mais «manuseável a fim de vulgarizar a legislação e disposições oficiais». Nesta nova organização, a 1.ª série passou a destinar-se apenas aos diplomas contendo legislação, remetendo outros diplomas oficiais para a 2.ª série e deixando todos os anúncios e avisos relativos a propriedade industrial e marcas, entre outros, para a 3.ª série. Também as Ordens do Exército e da Armada, o Boletim Militar das Colónias, o Boletim da Direção-Geral das Alfândegas e o Boletim da Guarda Fiscal deixaram de ser publicados no Jornal Oficial, que passou a integrar apenas a parte da legislação neles contida. Foi ainda transferida para a 2.ª série a publicação do boletim meteorológico de Lisboa, do boletim semanal demográfico de Lisboa e do Porto e do boletim mensal bibliográfico da metrópole e colónias.

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Oficina de composição da Imprensa Nacional, 1915. Arquivo Municipal de Lisboa, Coleção «Leilão Soares e Mendonça», PT/AMLSB/CMLSBAH/ PCSP/004/LSM/000900. Imagem cedida pelo Arquivo Municipal de Lisboa

Primeiro número da 2ª e 3.ª séries do Diário do Governo, 2 de janeiro de 1914.

Durante o Estado Novo, a organização do Jornal Oficial foi ajustada ao contexto de normalização do regime: por Despacho, de 31 de dezembro de 1941 , fixou-se nova «doutrina quanto à publicação de leis, decretos e outros diplomas no Diário do Governo», prevendo-se a publicação, na 1ª série, de decretos de nomeação, das «mensagens do Chefe do Estado», dos decretos-leis, leis e resoluções da Assembleia Nacional, assim como decretos e portarias, despachos ministeriais e acórdãos doutrinários do Supremo Tribunal de Justiça, protocolos e convenções.

Edição de 1935, em formato de bolso, da Constituição Política da República Portuguesa e Acto Colonial. Fotografia de Nuno Silva (INCM). Coleção Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Décadas mais tarde, por Decreto, de 5 de agosto de 1970, foram inseridas novas disposições relativas ao conteúdo de cada uma das três séries do Diário do Governo, com vista à redução dos textos publicados na 2.ª série e à redefinição dos preços praticados sobre as publicações.

Com a constituição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), por fusão de 4 de julho de 1972, a responsabilidade de publicação do Jornal Oficial foi transferida para a nova empresa.

Acesso universal e gratuito: o Diário da República Eletrónico

Em resultado da transformação do Diário do Governo em Diário da República, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/76, de 9 de abril de 1976 , o Jornal Oficial assumiu um novo cabeçalho que inicialmente apresentou apenas mudanças de título, sem alteração gráfica profunda e conservando as três séries criadas em 1913. As alterações mais significativas seriam introduzidas pela INCM, em abril de 1987, perspetivando melhorias visuais e no esquema de publicação. O Jornal Oficial passou então por uma «melhoria do visual, simplificação no esquema de publicação e autorização para inserção de publicidade da própria empresa».

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Primeiro Diário da República, de 10 de abril de 1976.

Na década de 1990, perante o rápido desenvolvimento de suportes e plataformas digitais bem como a expansão da Internet, uma parte da atividade da INCM foi reformulada de modo a adaptar-se ao universo digital. Neste contexto, atendendo à política de acesso livre e gratuito à legislação e procurando acompanhar a prática de vários países europeus, iniciou-se o estudo da divulgação e acesso ao conteúdo do Diário da República (legislação, atos societários e anúncios) através de suportes informáticos. Em 1997, a INCM lançou o Diário da República Eletrónico (DRE), através do qual tornou disponível a informação da 1.ª e 3.ª séries através de suportes CD-ROM e da Internet.

A partir de 2005, complementando as disposições da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que previra a inclusão de um registo de acesso livre e gratuito da versão eletrónica do Diário da República, este registo passou a fazer «prova para todos os efeitos legais», abrangendo as edições do Jornal Oficial desde 25 de abril de 1974. No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, estabeleceu «como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização». Entre as preocupações associadas à medida legislativa estavam a desburocratização do Estado e a agilização de relações com os cidadãos, permitindo agora a «impressão, arquivo e pesquisa» da Lei e consequente aprofundamento do seu conhecimento. O novo regime introduziu ainda medidas de racionalização e simplificação dos atos a publicar, levando ao reordenamento da 2.ª série e à extinção da 3.ª série. Em 2014, o DRE passou por alterações de grafismo, de forma a melhorar a pesquisa e navegação, e recebeu um novo sistema de edição orientado para a poupança de recursos e a melhoria da capacidade de resposta, nomeadamente na inserção de anúncios. Nesta altura, o Diário da República passou a estar disponível numa nova plataforma, incluindo as bases de dados histórica, de análise jurídica e um tradutor de termos jurídicos multilingue.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 dezembro de 2016, aprovou o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, que passou a ser exclusivamente editado por via eletrónica, encerrando um ciclo de mais de dois séculos de impressão do Jornal Oficial mas iniciando uma nova fase do processo de democratização do acesso à informação.

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Atualmente, o DRE pode ser consultado no smartphone, através da sua aplicação, estando em desenvolvimento um novo motor de pesquisa com novas funcionalidades e personalização. Imagem Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Curiosidades


 [IQ1]link para: Decreto 137, 1913-09-17 – DRE

 [IQ2]inserir link para X-arqWeb (cm-lisboa.pt)

 [IQ3]inserir link para 349015 (dre.pt)

 [IQ4]inserir link para Decreto 365/70, 1970-08-05 – DRE

 [IQ5]inserir link para Diário do Governo n.º 85/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-04-09 – DRE

 [IQ6]inserir link para Diário da República n.º 76/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-04-01 – DRE

 [IQ7]inserir link para Lei 74/98, 1998-11-11 – DRE

 [IQ8]inserir link para Decreto-Lei 116-C/2006, 2006-06-16 – DRE