A história do Jornal Oficial tem mais de dois séculos e está profundamente ligada à história da Imprensa Nacional, que ao longo do tempo tem assegurado a sua edição.
O atual Diário da República tem como antecessor mais remoto a Gazeta de Lisboa, publicada desde o início do século XVIII. Mudou várias vezes de designação e começou por incluir uma componente noticiosa e outra oficial. O seu papel evoluiu à medida da complexidade e exigências do Estado moderno, especializando-se no sentido de garantir uma reprodução fidedigna do texto legal e melhorar o acesso dos cidadãos ao seu conteúdo.
Da Gazeta de Lisboa ao Diário da República
A Imprensa Nacional foi criada sob o reinado absolutista de D. José I, em pleno período de reformas pombalinas, durante o qual a influência jesuíta sobre a educação, a cultura e a ciência foi substituída pelo modelo iluminista, acompanhando a tendência europeia. O Alvará, de 24 de dezembro de 1768, que instituiu a então designada Impressão Régia, mandou instalar «uma Oficina Tipográfica, a qual possa fazer-se útil e respeitável pela perfeição dos carateres, e pela abundância e asseio das suas impressões», integrando também uma oficina de gravura, uma fábrica de carateres (ou fundição de tipos) e uma fábrica de cartas de jogar. Nesta altura, embora a Tipografia Régia ainda não estivesse vocacionada para o exclusivo de impressão das leis, as suas oficinas estavam já incumbidas da produção de documentos do Erário Régio, da Secretaria do Reino e outros documentos de caráter oficial, como passaportes e diplomas legislativos.

A partir da Revolução Liberal de 1820, as relações entre a Impressão Régia e o Estado alteraram-se. Logo em 22 de dezembro desse ano, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino determinou que esta passasse a designar-se Imprensa Nacional por se tratar de «Propriedade da Nação» e não do rei. No mesmo sentido, os seus privilégios de exclusivo foram alargados à impressão da legislação, das sessões da corte, da Constituição de 1822 e da Carta Constitucional de 1826. Nesta altura foi também publicado pela primeira vez, com esta designação, o Diário do Governo, que conjugava um papel noticioso e instrutivo com informação administrativa de interesse público. O lançamento deste primeiro Diário do Governo foi anunciado pela Gazeta de Lisboa em 18 de outubro de 1820, fazendo saber que, além da componente noticiosa e oficial, incluía outros conteúdos destinados a instruir «o público sobre agricultura, comércio, navegação, e manufaturas».

Podendo considerar-se na origem mais remota do atual Diário da República, a Gazeta de Lisboa foi publicada desde 1715, com algumas mudanças e interrupções, perdurando até 1833. Originalmente, era um periódico de iniciativa privada que divulgava notícias da vida das cortes europeias, do quotidiano religioso ou de acontecimentos políticos, sociais e económicos. A Gazeta foi impressa em tipografias particulares mas também na Impressão Régia, entre 1778 e 1803 e novamente entre 1814 e 1820. O Diário do Governo, que nesta primeira fase foi publicado apenas entre setembro de 1820 e fevereiro de 1821 e depois entre julho de 1821 e junho de 1823, chegou a fundir-se com a Gazeta em dezembro de 1820. Com esta fusão, anunciou-se uma intenção clara de tornar a folha do governo «mais interessante, e mais digna desta ilustre nação» combinando um caráter oficial com um papel informativo.
Na década de 1830, considerando-se a Folha Oficial do Governo como o «depósito primário de todas as leis assim como de todos os Decretos, e regulamentos do Governo», a responsabilidade da sua edição e impressão foi definitivamente atribuída à Imprensa Nacional, à qual passou a caber a produção de «todas as peças oficiais das Câmaras e Governo». A partir da aprovação da reforma judiciária, por decretos de 1836 e de 1837, foi também clarificada a importância do rigor textual, determinando-se que a edição oficial, imposta em dezembro de 1837 e atribuída à Imprensa Nacional, fosse considerada o único instrumento de referência em contexto de discussão e interpretação jurídica, sem prejuízo do direito de impressão por outras tipografias.

O Jornal Oficial, entretanto colocado sob a tutela oficial do Ministério do Reino, estabilizou a sua designação como Diário do Governo em 1869, só assumindo a designação que hoje conhecemos – Diário da República – depois da promulgação da Constituição da República Portuguesa, em 1976. Esta mudança de designação representou o compromisso democrático, no respeito pelos valores da cidadania, da pluralidade e dos direitos e liberdades fundamentais constituintes da República Portuguesa, implicando também a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política do país.
Especialização
Depois da breve aparição do Diário do Governo na década de 1820, a Gazeta de Lisboa continuou a ser publicada com este título até 1833, altura em que foi substituída pela Crónica Constitucional de Lisboa, já em sinal de afirmação da monarquia liberal. Esta edição passou a integrar novamente uma componente oficial que reunia legislação e atos oficiais e administrativos, além de uma parte noticiosa, «não oficial». A sua impressão continuou a ser assegurada pela Imprensa Nacional, com um novo aspeto gráfico e uma impressão mais sofisticada.
Após a vitória dos liberais na guerra contra os absolutistas, em julho de 1834, a Crónica mudou de designação para Gazeta Oficial do Governo, retirando-se-lhe a parte «não oficial» de forma a distingui-la de outras publicações periódicas que então circulavam. Mas não era ainda o momento de estabilização. Em outubro do mesmo ano, a folha passou a designar-se Gazeta do Governo e recuperou a parte noticiosa. Em janeiro de 1835, voltou a intitular-se Diário do Governo, com novo aspeto gráfico e mantendo a publicação de legislação e de notícias sobre a atividade governativa, só voltando a sofrer alterações de designação em outubro de 1859, quando assumiu o título Diário de Lisboa.
Por Decreto, de 11 de dezembro de 1868, o Diário de Lisboa retomou o título Diário do Governo, tendo «por fim publicar as leis, atos e documentos oficiais», podendo também conter uma secção para anúncios de interesse particular. A mudança de designação entrou oficialmente em vigor em 2 de janeiro de 1869 e assim se manteve por mais de cem anos.

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Novas séries
Durante a Primeira República, o Jornal Oficial atravessou uma das alterações mais profundas, destinadas a melhorar e alargar o acesso à legislação oficial. O Decreto n.º 137, de 17 de setembro de 1913 , fez criar 2.ª e uma 3.ª série do Diário do Governo com o propósito de «baratear quanto possível» a sua publicação, tornando-o mais «manuseável a fim de vulgarizar a legislação e disposições oficiais». Nesta nova organização, a 1.ª série passou a destinar-se apenas aos diplomas contendo legislação, remetendo outros diplomas oficiais para a 2.ª série e deixando todos os anúncios e avisos relativos a propriedade industrial e marcas, entre outros, para a 3.ª série. Também as Ordens do Exército e da Armada, o Boletim Militar das Colónias, o Boletim da Direção-Geral das Alfândegas e o Boletim da Guarda Fiscal deixaram de ser publicados no Jornal Oficial, que passou a integrar apenas a parte da legislação neles contida. Foi ainda transferida para a 2.ª série a publicação do boletim meteorológico de Lisboa, do boletim semanal demográfico de Lisboa e do Porto e do boletim mensal bibliográfico da metrópole e colónias.
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Durante o Estado Novo, a organização do Jornal Oficial foi ajustada ao contexto de normalização do regime: por Despacho, de 31 de dezembro de 1941 , fixou-se nova «doutrina quanto à publicação de leis, decretos e outros diplomas no Diário do Governo», prevendo-se a publicação, na 1ª série, de decretos de nomeação, das «mensagens do Chefe do Estado», dos decretos-leis, leis e resoluções da Assembleia Nacional, assim como decretos e portarias, despachos ministeriais e acórdãos doutrinários do Supremo Tribunal de Justiça, protocolos e convenções.

Décadas mais tarde, por Decreto, de 5 de agosto de 1970, foram inseridas novas disposições relativas ao conteúdo de cada uma das três séries do Diário do Governo, com vista à redução dos textos publicados na 2.ª série e à redefinição dos preços praticados sobre as publicações.
Com a constituição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), por fusão de 4 de julho de 1972, a responsabilidade de publicação do Jornal Oficial foi transferida para a nova empresa.
Acesso universal e gratuito: o Diário da República Eletrónico
Em resultado da transformação do Diário do Governo em Diário da República, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/76, de 9 de abril de 1976 , o Jornal Oficial assumiu um novo cabeçalho que inicialmente apresentou apenas mudanças de título, sem alteração gráfica profunda e conservando as três séries criadas em 1913. As alterações mais significativas seriam introduzidas pela INCM, em abril de 1987, perspetivando melhorias visuais e no esquema de publicação. O Jornal Oficial passou então por uma «melhoria do visual, simplificação no esquema de publicação e autorização para inserção de publicidade da própria empresa».
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Primeiro Diário da República, de 10 de abril de 1976.
Na década de 1990, perante o rápido desenvolvimento de suportes e plataformas digitais bem como a expansão da Internet, uma parte da atividade da INCM foi reformulada de modo a adaptar-se ao universo digital. Neste contexto, atendendo à política de acesso livre e gratuito à legislação e procurando acompanhar a prática de vários países europeus, iniciou-se o estudo da divulgação e acesso ao conteúdo do Diário da República (legislação, atos societários e anúncios) através de suportes informáticos. Em 1997, a INCM lançou o Diário da República Eletrónico (DRE), através do qual tornou disponível a informação da 1.ª e 3.ª séries através de suportes CD-ROM e da Internet.
A partir de 2005, complementando as disposições da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que previra a inclusão de um registo de acesso livre e gratuito da versão eletrónica do Diário da República, este registo passou a fazer «prova para todos os efeitos legais», abrangendo as edições do Jornal Oficial desde 25 de abril de 1974. No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, estabeleceu «como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização». Entre as preocupações associadas à medida legislativa estavam a desburocratização do Estado e a agilização de relações com os cidadãos, permitindo agora a «impressão, arquivo e pesquisa» da Lei e consequente aprofundamento do seu conhecimento. O novo regime introduziu ainda medidas de racionalização e simplificação dos atos a publicar, levando ao reordenamento da 2.ª série e à extinção da 3.ª série. Em 2014, o DRE passou por alterações de grafismo, de forma a melhorar a pesquisa e navegação, e recebeu um novo sistema de edição orientado para a poupança de recursos e a melhoria da capacidade de resposta, nomeadamente na inserção de anúncios. Nesta altura, o Diário da República passou a estar disponível numa nova plataforma, incluindo as bases de dados histórica, de análise jurídica e um tradutor de termos jurídicos multilingue.
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 dezembro de 2016, aprovou o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, que passou a ser exclusivamente editado por via eletrónica, encerrando um ciclo de mais de dois séculos de impressão do Jornal Oficial mas iniciando uma nova fase do processo de democratização do acesso à informação.
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Curiosidades
- O escritor e historiador Alexandre Herculano esteve entre os redatores do Diário do Governo. Entre janeiro e maio de 1838, publicou textos de opinião de referência, em pleno Setembrismo e atravessando o processo de aprovação da nova Constituição, em abril desse ano. Além da reflexão política, os seus artigos focaram temas tão diversos como a emigração para o Brasil, o assistencialismo à infância e a pena de morte.
- Durante a Grande Guerra, os serviços da Imprensa Nacional sofreram várias paragens mas o serviço de composição e revisão do Diário do Governo nunca foi interrompido.
- Em 12 de agosto de 1927, o Diretor-Geral da Imprensa Nacional, Luís Derouet, resistiu à tentativa dos revoltosos do «golpe dos Fifis» em fazer publicar um Diário do Governo que pretendia nomear Filomeno da Câmara para todas as pastas do governo.
- Ao longo da década de 1950, a Biblioteca da Imprensa Nacional especializou-se no apoio à consulta do Diário do Governo, de forma a responder ao crescente número de leitores. Foi também vocacionada para o fornecimento de informação sobre legislação em geral, através do alargamento de permutas de jornais oficiais de outros países.
- Em 1972, em consequência da introdução de uma nova máquina de impressão rotativa offset (Albert Frankenthal Rof 660) a Imprensa Nacional imprimiu cerca de 145,5 milhões de exemplares e 20 442 páginas das três séries do Diário do Governo, o que significou um aumento exponencial da capacidade de produção. Terá ainda poupado cerca de três mil horas de impressão em comparação com o sistema anterior.
- Em 1999, a implantação definitiva do DRE entre profissionais da área do Direito e junto do público em geral refletiu-se em mais de 400 000 acessos online.
[IQ1]link para: Decreto 137, 1913-09-17 – DRE
[IQ2]inserir link para X-arqWeb (cm-lisboa.pt)
[IQ3]inserir link para 349015 (dre.pt)
[IQ4]inserir link para Decreto 365/70, 1970-08-05 – DRE
[IQ5]inserir link para Diário do Governo n.º 85/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-04-09 – DRE
[IQ6]inserir link para Diário da República n.º 76/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-04-01 – DRE
[IQ7]inserir link para Lei 74/98, 1998-11-11 – DRE
[IQ8]inserir link para Decreto-Lei 116-C/2006, 2006-06-16 – DRE